segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Qual é o objectivo/ a finalidade deste desdobrável?

O objectivo e a finalidade deste desdobrável é acima de tudo sensibilizar o público...
Mas para além disto, nós vamos realizar os estes desdobráveis, com este tema (Crianças e Jovens em Risco), com o propósito de concorrer a um concurso, proposto pela CPCJ (Comissão e Protecção de Crianças e Jovens).

Qual é o objectivo/ a finalidade deste desdobrável?

O objectivo e a finalidade deste desdobrável é acima de tudo sensibilizar o público...
Mas para além disto, nós vamos realizar os estes desdobráveis, com este tema (Crianças e Jovens em Risco), com o propósito de concorrer a um concurso, proposto pela CPCJ (Comissão e Protecção de Crianças e Jovens)

Que conteúdos a desenvolver?

- Novos formatos de desdobráveis;
- Tema Crianças e Jovens em Risco;
- ...

Descrição do Suporte...

Brevemente públicado...

Qual o público alvo?

Todos os tipos de públicos...


Quando intervém a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco?
A Comissão pode intervir quando uma criança ou jovem se encontra numa das seguintes condições: a) Está abandonada; b) Sofre maus tratos fisicos ou psicológicos, ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe cuidados adequados; d) É obrigada a actividades ou trabalhos ina-dequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento; e) Está sujeita comportamentos que afectam a sua segurança ou equilíbrio emocional; f) Assume comportamentos, actividades ou consumos que afectam a sua saúde, formação, segurança, sem que quem de direito se lhe oponha de modo adequado.

O que é a CPCJ ­ Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo?
Nos termos do art. 12º, 1 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, as comissões de protecção são instituições não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.
Como é constituída?
A CPCJ funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita.
Na modalidade alargada, é constituída pelos seguintes elementos:
a. Um representante do Município;
b. Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
c. Um médico, em representação do serviço de saúde;
d. Um representante das instituições Particulares de Solidariedade Social ou organizações não governamentais que desenvolvam actividades de carácter não institucional destinadas a crianças e jovens;
e. Um representante do Ministério da Educação;
f. Um representante da Associação de Pais;
g. Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
h. Um representante das associações de jovens ou dos serviços da juventude;
i. Um representante das forças de segurança (GNR);
j. Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
k. Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão.
Na modalidade restrita, a comissão é constituída pelos seguintes membros que integram também a Comissão alargada;
a. O presidente da comissão (eleito pela comissão alargada);
b. O representante do Instituto da Solidariedade e Segurança Social;
c. Um médico, em representação do serviço de saúde;
d. Um representante das Instituições particulares de solidariedade social;
e. Um representante do Ministério da Educação;
f. Um representante das associações e organizações privadas que desenvolvam actividades culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
g. Três pessoas designadas pela Assembleia Municipal;

Como funciona?
A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo, de dois em dois meses.
A comissão restrita funciona em permanência.
O plenário da comissão restrita reúne sempre que convocado pelo presidente, no mínimo com uma periodicidade quinzenal.
O processo de promoção e protecção é de carácter reservado, como forma de proteger a intimidade da criança ou jovem e da respectiva família.
A comissão de protecção, alargada e restrita, delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
As competências da comissão de protecção, nas modalidades restrita e alargada, são as que constam na lei e devem ser exercidas em completa articulação com vista à protecção das crianças e jovens em perigo.

Qual é a força das suas deliberações?
As deliberações da comissão de protecção são vinculativas e de execução obrigatória para os serviços ou entidades nela representados, salvo oposição devidamente fundamentada.

Quando deve intervir a comissão de protecção?
A intervenção da comissão de protecção, que promove dos direitos da criança e do jovem em perigo, tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
A intervenção da comissão de protecção deve ocorrer, quando:
• Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra;
• Existir consentimento expresso dos pais , do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto;
• A criança com idade igual ou superior a 12 anos não se opuser a essa intervenção.
Em última instância, quando não seja possível a intervenção da própria comissão de protecção, deverá intervir o poder judicial.

Em que situações deve considerar-se que a criança ou jovem está em perigo?
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Que medidas pode tomar?
• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança de pessoa idónea;
• Apoio para autonomia familiar;
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento em instituições;
As medidas aplicadas pela comissão de protecção pressupõem a existência de consentimento dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou jovem e a não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos, devidamente integrados num acordo de promoção e protecção.

Como é acompanhada e avaliada a actividade da comissão de protecção?
A comissão de protecção é acompanhada, apoiada e avaliada pela Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
A legalidade e adequação das medidas tomadas está sujeita à avaliação do Ministério Público.
O relatório anual da comissão de protecção é enviado às duas entidades acima referidas e à Assembleia Municipal.