segunda-feira, 5 de novembro de 2007


Quando intervém a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco?
A Comissão pode intervir quando uma criança ou jovem se encontra numa das seguintes condições: a) Está abandonada; b) Sofre maus tratos fisicos ou psicológicos, ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe cuidados adequados; d) É obrigada a actividades ou trabalhos ina-dequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento; e) Está sujeita comportamentos que afectam a sua segurança ou equilíbrio emocional; f) Assume comportamentos, actividades ou consumos que afectam a sua saúde, formação, segurança, sem que quem de direito se lhe oponha de modo adequado.

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